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últimos jogos do,Entre na Sala de Transmissão de Jogos de Cartas da Hostess, Onde Presentes Virtuais e Emoções Sem Fim Se Combinam para Criar uma Experiência de Jogo Incrível..Regiões de origem das duas principais espécies de bananeira, ''Musa acuminata'', em verde, e ''M. balbisiana'', em laranja.As '''bananeiras, figueiras-de-adão''', '''pacobeiras''' ou '''pacoveiras''' são plantas do gênero ''Musa'', um dos três que compõem a família ''Musaceae'', que inclui as plantas herbáceas vivazes, incluindo as bananeiras cultivadas para a produção de fibras (abacás) e para a produção de bananas. Existem cerca de 50 espécies de ''Musa'', utilizadas pelo ser humano para diversas finalidades, originárias do sudeste da Ásia. Muitas variedades de bananas selvagens existem ainda no sudeste da Ásia. Caracterizam-se por um caule suculento e subterrâneo (rizoma), cujo "falso" tronco (um pseudocaule) é formado pelas bainhas superpostas das suas folhas. Estas são grandes, de coloração verde-clara, brilhantes e de forma, em geral, oblonga ou elíptica. As flores dispõem-se numa espiga terminal, em torno do chamado "coração" ou "umbigo" da bananeira, com glomérulos androgínicos, apesar de, na prática, os glomérulos superiores funcionarem apenas como masculinos e os inferiores como femininos. Apresenta ainda brácteas em forma de espata. O "fruto", conhecido como banana, é, na verdade, uma pseudobaga. As espécies do género ''Ensete'', incluindo a bananeira-da-abissínia (''Ensete ventricosum''), são, vulgarmente,consideradas como "falsas bananeiras".,A Lei 6.938/81 que instituiu no Brasil a Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA, incluiu as avaliações de impacto ambiental como instrumentos da política nacional do meio ambiente. O legislador constituinte de 1988 contemplou, o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que a Lei 6.938/81, tratou da avaliação de impactos ambientais (AIA) como um dos instrumentos responsáveis e aplicáveis à efetivação da Política Ambiental. Neste sentido, a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA N.º 001/86, de 23 de Janeiro de 1986, definiu as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental.

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